Liminar dispensa retenção de ISS e inscrição em cadastro ilegal da prefeitura de São Paulo
- advocaciaborgestei
- 17 de nov. de 2021
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Em 01.03.2021, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inconstitucional a lei municipal que exigir o denominado "CPOM" (Cadastro de Empresas de Fora do Município), previsto para empresas que prestam serviço fora do seu município.
Mesmo com o tema pacificado no STF, diversos municípios deixam de acatar este entendimento vinculante e continuam obrigando o cadastro, exigindo ainda a retenção do ISS sobre o valor da Nota Fiscal de serviço, prejudicando aquelas empresas que prestam serviço fora do município onde estão estabelecidas.
Para solucionar este impasse, os contribuintes que se sentem lesados têm buscado a via judicial para dispensar tal cadastro e a retenção do ISS. Neste sentido destacou-se esta semana decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo que afastou, em liminar, a necessidade de uma empresa se inscrever no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da capital paulista, dispensando a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS).
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Fonte citada disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/liminar-dispensa-empresa-inscricao-cpom-prefeitura-sp>
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