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Liminar dispensa retenção de ISS e inscrição em cadastro ilegal da prefeitura de São Paulo

  • advocaciaborgestei
  • 17 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Em 01.03.2021, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é inconstitucional a lei municipal que exigir o denominado "CPOM" (Cadastro de Empresas de Fora do Município), previsto para empresas que prestam serviço fora do seu município.


Mesmo com o tema pacificado no STF, diversos municípios deixam de acatar este entendimento vinculante e continuam obrigando o cadastro, exigindo ainda a retenção do ISS sobre o valor da Nota Fiscal de serviço, prejudicando aquelas empresas que prestam serviço fora do município onde estão estabelecidas.


Para solucionar este impasse, os contribuintes que se sentem lesados têm buscado a via judicial para dispensar tal cadastro e a retenção do ISS. Neste sentido destacou-se esta semana decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo que afastou, em liminar, a necessidade de uma empresa se inscrever no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da capital paulista, dispensando a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS).


Veja mais em: https://www.borgesteixeiraadvocacia.com.br/blog


Fonte citada disponível em <https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/liminar-dispensa-empresa-inscricao-cpom-prefeitura-sp>

 
 
 

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